Custas de Aquisição

27/04/2022, 13:49

 

ITBI


Depois da escolha do imóvel, partimos para sua aquisição. É nesse momento que começa uma série de valores que deverão ser adimplidos antes da assinatura de Escritura Pública e Registro de Imóveis. Estes valores devem ser observados, pois, em regra, serão pagos quando da aquisição do imóvel. Hoje, vamos falar de um deles, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). 

 

O ITBI é auferido pela Prefeitura Municipal sempre que a operação for a compra e venda de um imóvel e, por ela, ocorrer a transferência da propriedade. O percentual de pagamento vai variar de acordo com a cidade onde o imóvel estiver localizado sendo esse determinado pela Prefeitura Municipal correspondente. Na cidade de Pelotas, o ITBI é calculado em 3% sobre o valor de avaliação do imóvel quando pago com recursos próprios e, 0,5% sobre o valor financiado respeitando o limite de 3.000 URMs, guardadas as devidas modalidades de financiamento. Atualmente, em Pelotas, todo o processo do encaminhamento e emissão do ITBI e da certidão de pagamento é disponibilizado online, sendo um facilitador para corretores e demais profissionais que atuam na área. O prazo médio para emissão da guia de recolhimento até a baixa do pagamento no sistema da prefeitura é de 48h a 72h.

 

Escritura


A Escritura Pública de Compra e Venda é o ato que antecede o Registro do Imóvel. É realizada junto aos Tabelionatos de Notas e nada mais é do que a vontade das partes formalizada e juridicamente válida de forma pública. É também com a veracidade que esse ato possui e a fé pública do tabelião que faz incidir seus efeitos às partes e à terceiros. As custas da Escritura Pública de Compra e venda são tabelados e variam de acordo com o valor do imóvel e outras peculiaridades. Solicite sempre que o corretor forneça uma média desses valores, para que você possa contabilizá-los no seu custo para aquisição do imóvel. Em média, após a entrega dos documentos exigidos à confecção da Escritura Pública, o tabelionato levará em torno de 3 ou 4 dias para marcar a data da assinatura, sendo aquela, em regra, entregue no mesmo dia da recorrente assinatura para posteriormente ser levada ao respectivo Registro de Imóveis.

 

Existe uma exceção a ser observada. Quando o imóvel é adquirido via financiamento bancário, o contrato com a instituição financeira tem força de Escritura Pública, porém aqui, também haverá a incidência de taxas para emissão desse contrato que será o documento adequado a ser levado à Registro. Lembre-se: ter somente a escritura, não é o suficiente para tonar-se dono, pois ela deverá ser levada à Registro junto ao competente Registro de Imóveis.

 

Registro de Imóveis


Tanto o Código Civil como a lei de Registros Públicos preconizam que a escritura pública deverá ser levada à Registro para que, efetivamente você se torne dono de determinado imóvel. Os valores das custas para o Registro de Imóveis também são tabelados, variando de estado para estado e conforme valor do imóvel. A tabela é atualizada todo ano e disponibilizada site do Tribunal de Justiça do estado.

 

Caso o Registro do Imóvel não ocorra, fará com que o comprador se torne “frágil”, podendo este, incorrer até mesmo no risco de perder o imóvel em casos extremos que ocorram má-fé. Outro transtorno de não transferir o imóvel para seu nome junto ao Registro de Imóveis, são as questões judiciais. Veja só, caso o antigo proprietário venha a ter um processo judicial que possa recair uma penhora ao imóvel, por exemplo, para provar judicialmente que você adquiriu esse imóvel e que é um terceiro de boa-fé acaba sendo um processo muito moroso e, nesse tempo, fica o receio e a angustia decorrente da possibilidade de perder o imóvel. Por isso, para evitar questões desagradáveis, solicite ao seu corretor que acompanhe o processo de aquisição, no mínimo até o Registro da Escritura Pública, em seu nome, junto ao respectivo Registro de Imóveis.

 

Aqui na Moysés Imóveis todas as aquisições são acompanhadas desde a busca do imóvel até a finalização da documentação. Vem que ajudamos você a adquirir seu novo imóvel com segurança!

 

 

  Texto: Elizangela Medeiros
  Revisão: Eduardo Katz e Luzia Balladares
  Arte: Danielle Lima

 

 

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