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Expressões do Mercado Imobiliário

13/03/2019, 13:04

“Só quem Registra é Dono” Eu sei, você vai dizer que já falamos isso diversas vezes em nossas mídias sociais, porém a importância desta expressão é fundamental para quem trabalha com imóveis. No processo de compra e venda em seguida da escolha do imóvel que será objeto da compra e após a Escritura Pública, o registro é a terceira e mais importante etapa. 
Vamos entender:
A Escritura Pública é levada ao Cartório Registro de Imóveis onde será realizada a transferência definitiva do imóvel adquirido para o nome do comprador.

O documento onde será registrada a Escritura Pública é a Matrícula do Imóvel. Nossa Corretora Elis costuma dizer que é “a certidão de uma pessoa”, pois a matrícula é o documento que descreve a "vida legal" do imóvel.
Você está pronto para ser dono? É bastante satisfatório relatarmos que acompanhamos nossos clientes até a entrega da Matrícula do Imóvel, pois essa segurança jurídica é fundamental neste momento tão especial da vida: a aquisição de um novo imóvel.

Habite-se é autorização documentada, expedido pela Prefeitura Municipal, tornando o imóvel liberado para habitação/circulação, como também, é uma das garantias de que o projeto e construção foram seguidos à risca. 
É também após o Habite-se, salvo alguns casos, que um imóvel comprado na planta ou em construção pode ser financiado. 
E se o habite-se não for concedido? Caberá a construtora regularizar os apontamentos para que receba o documento, pois via de regra, não obtendo o habite-se o imóvel não poderá ser habitado e tampouco financiado. Aconselhamos sempre a acompanhar a obra, seja de uma casa ou de um prédio, pois se você adquiriu um bem, deve cuidar que ele seja entregue conforme foi ofertado no momento da compra.
Aqui na Moysés Imóveis quem acompanha com mais frequência os nossos clientes nas visitas às obras é nosso Corretor Eduardo Katz, apaixonado por construções e seus detalhes.

Proposta é a formalização documental da real intenção de comprar um imóvel. O documento é elaborado por escrito pelo cliente com auxilio dos nossos corretores. Nesta proposta, devem constar o valor proposto, condições e sua forma de pagamento. Após isso, o corretor com a proposta em mãos, fará uma reunião com o proprietário, ou com seu representante, a fim de conversar sobre os termos da proposta. O proprietário poderá aceitar, realizar uma contraproposta ou recusá-la. Este é o momento em que se inicia efetivamente um diálogo formal, visando um denominador comum entre as partes. Atente-se para efetivar o negócio assim que tiver o aceite.
Mas lembre-se, a proposta serve para demonstrar seu interesse real pelo imóvel. A orientação é sempre ser justo às condições do imóvel e ao seu real desejo de adquiri-lo.
 

São comprovantes e indicadores de que o vendedor não possui débitos ou expectativa de débitos que possam recair sobre o imóvel à venda. Entre elas estão as Negativas do Tribunal de Justiça; Civil e Criminal da Justiça Federal; Receita Federal; Secretaria da Fazenda do Estado; IPTU e SANEP e, ainda, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a de Feitos Trabalhistas.
Vem que aqui na Moysés Imóveis conferimos todos os documentos necessários para uma segura aquisição de imóvel.


 Texto: Elizangela Medeiros
 Revisão: Eduardo Katz e Luzia Balladares
 Arte: Júlia de Lima

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